LEI MUNICIPAL Nº 379, DE 08 DE MARÇO DE
2001
“ALTERA QUANITATIVOS DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas vagas nos Cargos de Provimento em Comissão, nas seguintes funções:
I - 15 (quinze) vagas no Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar de Serviços, Ref. CC-7, lotadas na Secretaria Municipal de Educação;
II - 05
(cinco) vagas no Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar de
Serviços, Ref. CC-7, lotadas no Gabinete do Prefeito;
III - 05
(cinco) vagas no Cargo de Provimento em Comissão de Assistente de
Gabinete, Ref. CC-5, lotadas no Gabinete do Prefeito;
IV - 02
(duas) vagas no Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico,
Ref. CC-4, lotadas no Gabinete do Prefeito;
V - 01 (uma)
vaga no Cargo de Provimento em Comissão de Motorista de Gabinete,
Ref. CC-4, lotadas no Gabinete do Prefeito;
VI - 03
(três) vagas no Cargo de Provimento em Comissão de Médico de
Ambulatório 24 HORAS, Ref. CC-2, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde a
Ação Social;
VII - 01
(uma) vaga no Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Clínica Pediátrica,
Ref. CC-2, destinada a atender as Unidades de Saúde do Interior, lotadas na
Secretaria Municipal de Saúde a Ação Social;
Art. 2º Fica criada o Cargo de Provimento em Comissão de Tesoureiro de Convênios, com (01) uma vaga, Ref. CC-2, destinada a atender aos convênios e programas firmados pelo Município, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 3º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Técnico em Radiologia, com (01) uma vaga, Ref. CC-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 4º Fica criada o Cargo de Provimento em Comissão de Operador de Retroescavadeira, com (01) uma vaga, Ref. CC-4, destinada a atender ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 5º As vagas criadas na presente Lei, ficam incluídas no Anexo II, da Lei Municipal nº 01/93.
Art. 6º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 08 de março de 2001.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.