LEI MUNICIPAL Nº 380, DE 21 DE MARÇO DE 2001

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DESTINADOS A ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Monitor de Creche Comissionado, Ref. MAMPA I, com 10 (dez) vagas, lotados na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Os cargos criados no artigo anterior obedecerão a Tabela de Vencimentos Base do Quadro do Magistério Público do Município de Marechal Floriano. 

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 21 de março de 2001.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.