LEI MUNICIPAL Nº 381, DE 21 DE MARÇO DE 2001

 

DISPÕE OBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR DESPESAS, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DA CIRETRAN NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo – DETRAN, objetivando a implantação da 24º CIRETRAN, a ser instalada neste Município de Marechal Floriano.

 

Parágrafo único. Para efeitos da presente Lei, serão consideradas as despesas com: locação com imóvel para seu funcionamento, as reformas necessárias a sua adaptação, aquisição de moveis e equipamentos e material de consumo.

 

Art. 2º Para cobertura das despesas, decorrentes desta Lei correrão a conta da Dotação Orçamentária nº 0300103080212.008. 4.1.2.0.00 – Ficha 40.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 21 de março de 2001.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.