LEI MUNICIPAL Nº 381, DE 21 DE MARÇO DE
2001
DISPÕE OBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR
DESPESAS, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DA CIRETRAN NO MUNICÍPIO DE MARECHAL
FLORIANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo – DETRAN, objetivando a implantação da 24º CIRETRAN, a ser instalada neste Município de Marechal Floriano.
Parágrafo único. Para efeitos da presente Lei, serão consideradas as despesas com: locação com imóvel para seu funcionamento, as reformas necessárias a sua adaptação, aquisição de moveis e equipamentos e material de consumo.
Art. 2º Para cobertura das despesas, decorrentes desta Lei correrão a conta da Dotação Orçamentária nº 0300103080212.008. 4.1.2.0.00 – Ficha 40.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 21 de março de 2001.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.