“DISPÕE
SOBRE PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO PARA O PERÍODO DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, faz saber, que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município de
Marechal Floriano para o período de
Art. 2º O Plano Plurianual para o Município de Marechal Floriano, objeto desta Lei, foi elaborado observando as seguintes diretrizes:
I – Caberá ao Município instituir Programas de Assistência social com o objetivo de dar amparo necessário, bem como propiciar condições de tornar o cidadão útil a sociedade;
II – Garantir o direito a população de baixa renda o acesso a Programas de Habitação de modo a materializar-se a casa própria;
III – Garantir melhores condições aos Funcionários Municipais;
IV – Garantir melhores condições de atendimento dos servidores de saúde aos habilitados do município;
V – Melhorar o sistema rodoviário municipal na construção e conservação de estradas vacinas, garantido assim, melhores condições de escoamento da produção a fixar do homem no meio rural.
VI – Garantir aos estudantes melhores condições no desenvolvimento do ensino;
VII – Criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do município, inclusive com aproveitamento de mão de obra gerando assim empregos;
VIII – Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporárias, cíclicas ou intermitentes que possam ser debelados ou erradicados por esse meio;
IX – Melhorar o sistema de comunicação através de pontos de correios, telefone e repetidores ou de televisão;
X – Desenvolver programas de incentivo à pecuária de gado leiteiro;
XI – Desenvolver programas para a promoção do turismo e incentivar as áreas culturais e desportivas;
XII –Realizar obras de infra estruturas urbanas;
XIII – Garantir a população melhorias nos serviços de utilidade pública.
Art. 3º O Poder executivo poderá introduzir ouvida a Câmara Municipal, alterações no presente Plano Plurianual no que diz respeito aos objetivos, as ações e metas programadas para o período por ele abrangido.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 14 de setembro de 1993.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.
PLANO PLURIANUAL – 1994, 1995, 1996 e 1997
TRANSPORTE |
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OBJETIVO |
AÇÕES |
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Melhorias do Sistema de Transporte |
1 – Construção de Oficina Mecânica 2 – Equipamentos e Materiais Permanentes para oficina Mecânica. 3 – Construção do Terminal Rodoviário. 4 – Construção e reabertura de estradas e pontes. 5 – Construção e melhoramentos de abrigos para passageiros. 6 – Dragagem de rios e córregos. |
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PLANO PLURIANUAL – 1994 1995,1996 e 1997
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
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OBJETIVO |
AÇÕES |
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Proporcionar assistência as pessoas idosas, deficientes, menores e a população em geral. |
1 – Construção de Centro de assistência à velhice. 2 – Programas de assistência ao menor desamparado. 3 – Equipamentos e materiais permanentes para os serviços de assistência social. |
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PLANO PLURIANUAL – 1994 1995,1996 e 1997
SAUDE E SANEAMENTO |
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OBJETIVO |
AÇÕES |
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Proporcionar melhores condições de saúde à população. Melhoria dos serviços de água e esgoto. |
1 – Construção e ampliação de prédios para os serviços de saúde. 2 – Equipamentos e materiais permanentes para os serviços de saúde. 3 – Programas de proteção ao meio-ambiente. 1 – Construção, ampliação e reparos em redes de abastecimento e distribuição de água. 2 - Construção, ampliação e reparos em redes de esgotos sanitários e pluvial. 3 – Construção de Sanitários Públicos. |
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PLANO PLUANUAL – 1994,1995,1996 e 1997
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
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OBJETIVO |
AÇÕES |
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Promoção do turismo de montanha. |
1 – Restauração e melhoramento dos Pontos Turísticos.
2 – Construção de centro dos Pontos de eventos turísticos. 3 – Incentivo para manutenção dos Programas de Agroturismo. |
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PLANO PLUANUAL – 1994,1995,1996 e 1997.
HABITAÇÃO E URBANISMO |
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OBJETIVO |
AÇÕES |
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Atendimento das necessidades da população com a implantação de projetos pertinentes em manutenção de atividade própria. |
1 –Construção de Casas Populares. 2 – Abertura e pavimentação de vias urbanas. 3 – Melhoramento e expansão de redes de iluminação pública. 4 – Construção de Capela Mortuária e equipamentos e materiais permanentes para o devido funcionamento. 5 – Construção e equipamentos para cemitérios públicos. 6 – Construção de praças, parques e jardins. 7 –Construção de Matadouros públicos. |
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PLANO PLUANUAL – 1994,1995,1996 e 1997.
EDUCAÇAO E CULTURA |
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OBJETIVO |
AÇÕES |
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Incentivo à Cultura |
1 – Construção de Bibliotecas Públicas. 2 – Equipamentos e materiais permanentes para Bibliotecas. 3 – Construção de Centros Culturais. 4 – Equipamentos e materiais permanentes para Escola de Música. 5 – Restauração, equipamentos e materiais para o Museu Histórico. |
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PLANO PLUANUAL – 1994,1995,1996 e 1997.
EDUCAÇAO E CULTURA |
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OBJETIVO |
AÇÕES |
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mover a Melhoria do Ensino Incentivo a Prática de Esportiva |
1 – Construção, ampliação equipamentos para creches. 2 –Construção e restauração de Prédios Escolares. 3 – Aquisição de equipamentos e material permanente para as unidades escolares. 4 – Construção e restauração de quadras para prática de educação física em escolas. 5 – Equipamentos e material permanente para prática de educação física. 1 – Construção de praças Esportivas. 2 – Construção de Ginásio de Esportes. 3 – Equipamentos e materiais para pratica de esportes. |
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PLANO PLURANUAL – 1994, 1995, 1996 e 1997.
AGRICULTURA |
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OBJETIVO |
AÇÕES |
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Incentivos à agricultura e fixação do homem no campo |
1 – Aquisição de equipamentos e máquinas agrícola. 2 – Convênios com EMATER e EMCAPA visando assistência ao meio rural. 3 – Incentivo à Pecuária de Gado Leiteiro. 4 – Construção e ampliação de redes de eletrificação rural. 5 – Atendimento do programa de Telefonia Rural. 6 – Construção de Mercado Municipal e Centro de Distribuição de Produtos Agrícolas. 7 – Construção de Horto Florestal. |
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PLANO PLURIANUAL – 1994, 1995, 1996 E 1997
COMUNICAÇÕES |
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OBJETIVO |
AÇÕES |
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Promover a melhoria do sistema de comunicação |
1 – Construção, ampliação e aquisição de equipamentos retransmissores de televisão. 2 – Construção, reconstrução, ampliação e aquisição e materiais permanentes para Postos de Correios e Telefone. |
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PLANO PLURIANUAL – 1994, 1995, 1996 e 1997.
ADMINISTRÇÃO E PLANEJAMENTO |
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OBJETIVO |
AÇÕES |
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Instalação, equipamentos e manutenção dos setores da administração com a finalidade de proporcionar melhores condições de trabalho e de atendimento das necessidades do município. |
1 – Construção, ampliação e/ou melhoria das instalações da Prefeitura Municipal. 2 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes. 3 – Aquisição de equipamentos para iniciação e ampliação dos programas de informática. |
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PLANO PLURIANUAL – 1994, 1995, 1996 e 1997.
LEGISLATIVA |
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
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Funcionamento do Poder Legislativo. |
1 – Construção, ampliação e/ou melhoria das instalações da Câmara Municipal. 2 – Aquisição de equipamentos e material permanente. |
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