LEI MUNICIPAL Nº 382, DE 21 DE MARÇO DE
2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR REPASSE A PROPRIEDADE FORNECEDORA DE ÁGUA DO DISTRITO DE ARAGUAIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recursos, no valor de R$ 1.812,00 (hum mil, oitocentos e doze reais), a propriedade do Sr. Arthur Preus, objetivando cobrir as despesas decorrentes do fornecimento de água ao Distrito de Araguaia, neste exercício de 2000.
Art. 2º O repasse a que trata o artigo anterior será efetuado em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira em abril e a segunda em julho do corrente ano.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 21 de março de 2001.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.