LEI MUNICIPAL Nº 383, DE 16 DE ABRIL DE
2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR REPASSE A PROPRIEDADE FORNECEDORA DE ÁGUA DO DISTRITO DE ARAGUAIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como utilidade pública a entidade “SOU FELIZ”, sem fins lucrativos neste Município.
Art. 2º A Entidade de que trata o artigo antecedente é de caráter Filantrópico, prestando serviços no amparo aos idosos e no Desenvolvimento Social da Comunidade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 16 de abril de 2001.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.