LEI MUNICIPAL Nº 383, DE 16 DE ABRIL DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE A PROPRIEDADE FORNECEDORA DE ÁGUA DO DISTRITO DE ARAGUAIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como utilidade pública a entidade “SOU FELIZ”, sem fins lucrativos neste Município.

 

Art. 2º A Entidade de que trata o artigo antecedente é de caráter Filantrópico, prestando serviços no amparo aos idosos e no Desenvolvimento Social da Comunidade.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 16 de abril de 2001.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.