LEI MUNICIPAL Nº 385, DE 16 DE ABRIL DE 2001

 

INSTITUI IDENTIFICAÇÃO PARA OS VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO / ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a identificação dos veículos que integram a frota pertencente ao Município de Marechal Floriano.

 

§ 1º O material de identificação dos veículos será adesivo, iniciando-se pelo logotipo do Município.

 

§ 2º Para os veículos existentes em serie, adotar-se-á numeração que vai representar o quantitativo de bens, compatível com o inventário patrimonial.

 

Art. 2º Fica proibida a indicação ou insinuação de qualquer marca ou símbolo que caracterize a pessoa do administrador, no preciso respeito da impessoalidade também listado no art. 37, da Constituição Federal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 16 de abril de 2001.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.