LEI MUNICIPAL Nº 395, DE 17 DE SETEMBRO
DE 2001
CRIA A PLACA DE HONRA AO MÉRITO DO
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a PLACA DE HONRA AO MÉRITO DO JUDICIÁRIO, que será a pessoas do Poder Judiciário que prestaram relevantes serviços em prol do Município e Comarca de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A Sessão Solene de entrega da PLACA DE HONRA AO MÉRITO DO JUDICIÁRIO será realizada no dia 31 de outubro, dia da Publicação da Lei de Criação deste Município.
Art. 3º O número de homenagens, fica limitado, no máximo de 06 (seis) a cada ano, conforme indicadas no Anexo I desta Lei.
Art. 4º A Placa terá dimensões de
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 17 de setembro de 2001.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.