LEI MUNICIPAL Nº 395, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001

 

CRIA A PLACA DE HONRA AO MÉRITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a PLACA DE HONRA AO MÉRITO DO JUDICIÁRIO, que será a pessoas do Poder Judiciário que prestaram relevantes serviços em prol do Município e Comarca de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A Sessão Solene de entrega da PLACA DE HONRA AO MÉRITO DO JUDICIÁRIO será realizada no dia 31 de outubro, dia da Publicação da Lei de Criação deste Município.

 

Art. 3º O número de homenagens, fica limitado, no máximo de 06 (seis) a cada ano, conforme indicadas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º A Placa terá dimensões de 20 cm (vinte centímetros) de cumprimento por 10 cm (dez centímetros) de largura, contendo os seguintes dizeres: “O Prefeito de Marechal Floriano concede (nome do homenageado), pelos relevantes serviços prestados ao Município”.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 17 de setembro de 2001.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.