LEI MUNICIPAL Nº 397, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE TERRA A MITRA DIOCESANA. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a efetuar doação de uma área de terra de 1.000 mts² (mil metros quadrados), conforme consta no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 2324, 2-E, fls. 107, localizada no prolongamento da rua Gustavo Hertel, a Sede deste Município, à MITRA DIOCESANA DE VITÓRIA – Paróquia de Santa Izabel.

 

Art. 2º A área doada deverá ser destinada exclusivamente a construção de uma Igreja, objetivando a formação de uma comunidade naquela regia da Sede do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 17 de setembro de 2001.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.