LEI MUNICIPAL Nº 397, DE 17 DE SETEMBRO
DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR DOAÇÃO DE TERRA A MITRA DIOCESANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a efetuar
doação de uma área de terra de 1.000 mts² (mil metros
quadrados), conforme consta no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 2324,
2-E, fls. 107, localizada no prolongamento da rua Gustavo Hertel,
a Sede deste Município, à MITRA DIOCESANA DE VITÓRIA – Paróquia de Santa
Izabel.
Art. 2º A área doada deverá ser destinada exclusivamente a construção de uma Igreja, objetivando a formação de uma comunidade naquela regia da Sede do Município de Marechal Floriano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 17 de setembro de 2001.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.