AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER DISTRIBUIÇÃO DE LOTES NA SEDE DESTA MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a proceder a
distribuição de lotes entre
Art. 2º Para enquadramento da família na doação dos lotes, deverão ser obedecidos os critérios formulados por uma Comissão Especial do Programa de Habitação, nomeada pelo prefeito para acompanhar o processo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 17 de setembro de 2001.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.