LEI MUNICIPAL Nº 398, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DISTRIBUIÇÃO DE LOTES NA SEDE DESTA MUNICÍPIO. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a proceder a distribuição de lotes entre 150 a 200 mts² (cento e cinqüenta e duzentos metros quadrados) do loteamento de propriedade do Município, localizado no prolongamento da Rua Gustavo Hertel, Sede de Marechal Floriano, conforme consta no Registro Geral de Imóveis sob o nº 2324, 2-E, fls 107.

 

Art. 2º Para enquadramento da família na doação dos lotes, deverão ser obedecidos os critérios formulados por uma Comissão Especial do Programa de Habitação, nomeada pelo prefeito para acompanhar o processo.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 17 de setembro de 2001.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.