LEI MUNICIPAL Nº 400, DE 08 DE OUTUBRO DE 2001

 

DENOMINA DE RUA HELENA ALVARES SANTA CLARA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de RUA HELENA ALVARES SANTA CLARA a ruía projetada, com início a Rua Waldemar Mees, e tendo acesso a Praça José Henrique Pereira em Marechal Floriano Centro desta Cidade.

 

Art. 1º Fica denominada de RUA HELENA ALVARES SANTA CLARA EFFGEN a rua projetada, com início a Rua Waldemar Mees, e tendo acesso a Praça José Henrique Pereira em Marechal Floriano, centro desta cidade. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.189, de 09 de abril de 2020)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 08 de outubro de 2001.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.