LEI MUNICIPAL Nº 401, DE 26 DE OUTUBRO
DE 2001
CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA
ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Supervisor de Obras, Ref. CC-2, com 01 (uma) Vaga, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMUR.
Art. 2º O Cargo de que trata a presente Lei terá as seguintes atribuições:
I - Elaborar e executar projetos de engenharia civil da Prefeitura;
II - Estudar projetos e processos licitatórios, emitindo o respectivo parecer, no que se refere a obras públicas e de fiscalização de obras particulares;
III - Coordenar e supervisionar a execução de obras públicas;
IV - Executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 26 de outubro de 2001.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.