LEI MUNICIPAL Nº 401, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001                  

 

CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Supervisor de Obras, Ref. CC-2, com 01 (uma) Vaga, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMUR. 

 

Art. 2º O Cargo de que trata a presente Lei terá as seguintes atribuições:

 

I - Elaborar e executar projetos de engenharia civil da Prefeitura;

 

II - Estudar projetos e processos licitatórios, emitindo o respectivo parecer, no que se refere a obras públicas e de fiscalização de obras particulares;

 

III - Coordenar e supervisionar a execução de obras públicas;

 

IV - Executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 26 de outubro de 2001.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.