LEI MUNICIPAL Nº 403, DE 26 DE OUTUBRO
DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR VERBA A ENTIDADES ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de verba, a título de Subvenção Social, as seguintes Entidades Esportivas deste Município de Marechal Floriano.
I - Esporte Clube Araguaia
II - Santa Maria Futebol Clube
III - América Futebol Clube
IV - Associação Esportiva Apollo XIII
Art. 2º O valor global das verbas a serem destinadas as entidades mencionadas no Art. 1º são de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para os exercícios de 2001 e 2002.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 26 de outubro de 2001.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.