LEI MUNICIPAL Nº 403, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VERBA A ENTIDADES ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de verba, a título de Subvenção Social, as seguintes Entidades Esportivas deste Município de Marechal Floriano.

 

I - Esporte Clube Araguaia

 

II - Santa Maria Futebol Clube

 

III - América Futebol Clube

 

IV - Associação Esportiva Apollo XIII

 

Art. 2º O valor global das verbas a serem destinadas as entidades mencionadas no Art. 1º são de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para os exercícios de 2001 e 2002.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 26 de outubro de 2001.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.