LEI MUNICIPAL Nº 406, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO PARA O EXERCÍCIO DE 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano para o exercício financeiro de 2002, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 12.926.500,00 (onze milhões, novecentos e vinte e seis mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

10.396.900,00

Receita Tributária

785.500,00

Receita Patrimonial

17.000,00

Receita Industrial

7.000,00

Receita de Serviços

3.000,00

Receitas de Transferências Correntes

9.490.400,00

Outras Receitas Correntes

94.000,00

Receitas de Capital

1.529.600,00

Operações de Crédito

150.000,00

Alienação de Bens

70.000,00

Receita de Transferências de Capital

1.299.600,00

Outras Receitas de Capital

10.000,00

Total

11.926.500,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos Analíticos constantes e respectivos Subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

I – Despesas por Órgão de Governo e Administração

 

000 Câmara Municipal

641.000,00

010 Gabinete do Prefeito

531.200,00

020 Assessoria Jurídica

24.500,00

030 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.149.800,00

040 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

3.436.000,00

050 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo

3.133.000,00

060 Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

2.055.500,00

070 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

767.000,00

080 Secretaria Municipal de Turismo

188.500,00

TOTAL

9.926.500,00

II – Despesas por Função de Governo

 

Administração

1.083.200,00

Segurança Pública

10.000,00

Assistência Social

419.000,00

Previdência Social

168.500,00

Saúde

1.636.500,00

Educação

3.088.000,00

Cultura

45.000,00

Urbanismo

1.417.500,00

Habitação

135.000,00

Saneamento

525.000,00

Agricultura

767.000,00

Comércio e Serviços

35.000,00

Comunicações

17.800,00

Transporte

966.000,00

Desporto e Lazer

64.000,00

Encargos Especiais

130.000,00

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL

9.926.500,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este Exercício.

 

Art. 6º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM – GV entre os meses de julho a dezembro de 2.000 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.

 

Art. 7º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 26 de dezembro de 2001.

 

TARCISIO ANTONIO BORGO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.