LEI MUNICIPAL Nº 408, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

CRIA O CARGO DE SURPEVISOR DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de “Supervisor do Programa de Saúde da Família – PSF”, originário do Governo Federal e desenvolvido neste Município de Marechal Floriano, com 01 (uma) vaga.

 

Parágrafo único. O ocupante do referido cargo desenvolverá a função de supervisão do Programa de Saúde da Família junto as equipes de saúde no trabalho realizado nas diversas comunidades do Município.

 

Art. 2º Os vencimentos do referido cargo, serão equivalentes ao salário do Enfermeiro contratado pelo mesmo Programa, sendo que os recursos para esta contratação corresponderão a Contrapartida da Prefeitura no Convenio.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 26 de dezembro de 2001.

 

TARCISIO ANTONIO BORGO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.