LEI MUNICIPAL Nº 409, DE 26 DE MARÇO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO CARGO DE TÉCNICO AGRICOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreira do Cargo de TÉCNICO AGRÍCOLA do quadro Permanente de Servidores desta Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.

 

Parágrafo único. A descrição e atribuições do referido cargo permanecem as descritas no Decreto 005/93.

 

Art. 2º A Classificação do Cargo de Técnico Agrícola, número de vagas e respectivo vencimento são constantes desta Lei, conforme Anexo I.

 

Art. 3º A promoção far-se-á, obedecendo-se o interstício de 02 (dois) anos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano-ES, 26 de março de 2002.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I – A QUE SE REFERE O ART. 2º.

 

CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

Nº VAGAS: 01 (UMA)

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

680,00

714,00

749,70

787,18

826,54

867,87

911,26

956,82

1.004,66

 

1.054,90

1.107,64

1.163,03

1.221,18

1,282,24

1.346,35

1.413,67