LEI MUNICIPAL Nº 409, DE 26 DE MARÇO DE
2002
DISPÕE
SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO CARGO DE TÉCNICO AGRICOLA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreira do Cargo de TÉCNICO AGRÍCOLA do quadro Permanente de Servidores desta Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
Parágrafo único. A descrição e atribuições do referido cargo permanecem as descritas no Decreto 005/93.
Art. 2º A Classificação do Cargo de Técnico Agrícola, número de vagas e respectivo vencimento são constantes desta Lei, conforme Anexo I.
Art. 3º A promoção far-se-á, obedecendo-se o interstício de 02 (dois) anos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 26 de março de 2002.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.
ANEXO I – A QUE SE REFERE O ART. 2º.
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
Nº VAGAS: 01 (UMA)
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
680,00 |
714,00 |
749,70 |
787,18 |
826,54 |
867,87 |
911,26 |
956,82 |
1.004,66 |
1.054,90 |
1.107,64 |
1.163,03 |
1.221,18 |
1,282,24 |
1.346,35 |
1.413,67 |