LEI MUNICIPAL Nº 41, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR A CONTRA PARTIDA DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA AGRÍCOLA DE 1º GRAU DE MARECHAL FLORIANO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de CR4 5.450.000.00 (cinco milhões e quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros reais) referente a contrapartida das obras de construção da Escola agrícola de 1º grau de Marechal Floriano.

 

Art. 2º Os recursos para atendimentos do Art.1º desta Lei, adivirão do excesso de arrecadação apurado nesta data, que servirá para suplementar a dotação 4.1.1.0 050.0842188 3.36 Secretarias de educação e Cultura.

 

Art. 3º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Marechal Floriano, 14 de setembro de 1993.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.