LEI MUNICIPAL Nº 413, DE 26 DE MARÇO DE
2002
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA DISCIPLINA
PREVENÇÃO DO USO DE DROGAS E PRESERVAÇÃO DA CIDADANIA, NA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida a disciplina Prevenção do uso de Drogas e Prevenção da Cidadania. Como matéria obrigatória e curricular afeta a rede de ensino mantida ou administrada pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar professores dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal, para atendimento ao disposto no artigo antecedente.
§ 1º Os professores deverão portar escolaridade do terceiro grau, ainda que incompleto.
§ 2º Em tempo hábil a Prefeitura promoverá concurso público para definir o preenchimento das vagas adequadas ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento e suplementadas se necessários.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 26 de março de 2002.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.