LEI MUNICIPAL Nº 413, DE 26 DE MARÇO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA DISCIPLINA PREVENÇÃO DO USO DE DROGAS E PRESERVAÇÃO DA CIDADANIA, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserida a disciplina Prevenção do uso de Drogas e Prevenção da Cidadania. Como matéria obrigatória e curricular afeta a rede de ensino mantida ou administrada pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar professores dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal, para atendimento ao disposto no artigo antecedente.

 

§ 1º Os professores deverão portar escolaridade do terceiro grau, ainda que incompleto.

 

§ 2º Em tempo hábil a Prefeitura promoverá concurso público para definir o preenchimento das vagas adequadas ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento e suplementadas se necessários.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano-ES, 26 de março de 2002.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.