LEI MUNICIPAL Nº 414, DE 26 DE MARÇO DE
2002
DISPÕE
SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DO EVANGÉLICO, NO CALENDÁRIO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário Municipal de Marechal Floriano o Dia do Evangélico, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 26 de março de 2002.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.