LEI MUNICIPAL Nº 414, DE 26 DE MARÇO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DO EVANGÉLICO, NO CALENDÁRIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário Municipal de Marechal Floriano o Dia do Evangélico, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano-ES, 26 de março de 2002.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.