LEI MUNICIPAL Nº 415, DE 25 DE ABRIL DE 2002

 

INSTITUI INCENTIVOS AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído os seguintes incentivos aos produtores rurais do Município de Marechal Floriano:

 

§ 1º A distribuição anual de até 200 (duzentos) sacos de calcário, por produtor, proprietário de até n máximo 05 (cinco) hectares, que trabalhem no sistema de economia familiar.

 

§ 2º A gratuidade de exames laboratoriais para análise do solo, a produtores rurais com propriedade de até 05 (cinco) hectares;

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal, num prazo de 60 (sessenta)dias editará Decreto regulamentando os benefícios concedidos;

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das despesas de custeio vinculada a Secretaria Municipal de Agricultura, conforme orçamento aprovado para 2002.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano-ES, 25 de abril de 2002.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.