LEI MUNICIPAL Nº 417, DE 25 DE ABRIL DE
2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Marcionílio de Vargas
Fortes” que tem início a Rua Victor Travaglia, ao lado da linha férrea e tendo
seu término em cima da galeria ao lado da residência do Sr. Florêncio
Schwambach.
Art. 1º Fica denominada de "RUA MARCIONILIO DE VARGAS FORTES" que tem início na Av. Presidente Kennedy e término na Galeria Pluvial ao lado da residência do Sr. Florêncio Schwambach. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.634, de 07 de julho de 2015)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 25 de abril de 2002.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.