LEI MUNICIPAL Nº 418, DE 25 DE ABRIL DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE A PROPRIEDADE DE ÁGUA DO DISTRITO DE ARAGUAIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal auotrizado a efetuar repasse de recursos, no valor de R$ 1.812,00 (hum mil oitocentos e doze reais), a propriedade do Sr. Arthur Preus, objetivando cobrir as despesas decorrentes do fornecimento de água ao Distrito de Araguaia, neste exercício de 2002.

 

Art. 2º O repasse a que trata o artigo anterior será efetuado em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira em abril e a segunda em julho do corrente ano.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano-ES, 25 de abril de 2002.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.