LEI MUNICIPAL Nº 421, DE 25 DE ABRIL DE
2002
DENOMINA DE RUA JOÃO DOMINGOS LORENZONI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua João Domingos Lorenzoni” a rua projetada, paralela a Rua Gustavo Hertel, em Marechal Floriano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 25 de abril de 2002.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNCIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.