“AUTORIZA
O EXECUTIVO A EFETUAR O REPASSE DE UMA SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ENTIDADE “SOU
FELIZ”.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de uma subvenção social a título de assistência social pra a entidade “SOU FELIZ” Organização de Amparo aos Idosos de Marechal Floriano.
Art. 2º A subvenção mencionada no artigo anterior será repassada em cota única, no valor de CR$ 100.000.00 (cem mil cruzeiros reais).
Art. 3º Os recursos destinados ao cumprimento da presente Lei, correrão a conta da dotação orçamentária nº 060.15814872.61 – 3.2.3.1.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marechal Floriano, 27 de setembro de 1993.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.