LEI MUNICIPAL Nº 423, DE 21 DE MAIO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE NA REGIÃO SERRANA DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a integrar com os municípios de Domingos Martins e Venda Nova do Imigrante, o Consórcio Intermunicipal para ações de Saneamento Básico e Meio Ambiente na Região Serrana do Espírito Santo.

 

Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a representar o Município de Marechal Floriano, nos atos constitutivos do Consorcio, referido no artigo anterior, podendo exercer quaisquer funções administrativas e ou executivas, previstas na estrutura organizacional do Consórcio.

 

Art. 3º O consórcio será constituído sob a forma jurídica de associação civil, sem fins lucrativos, regendo-se pelas normas do Código Civil Brasileiro, por legislação pertinente e por seus Estatutos e regimentos.

 

Art. 4º Fica autorizado o poder Executivo Municipal a proceder às alterações necessárias no orçamento vigente para a execução dos objetivos da presente lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano-ES, 21 de maio de 2002.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.