LEI MUNICIPAL Nº 423, DE 21 DE MAIO DE
2002
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA AÇÕES DE
SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE NA REGIÃO SERRANA DO ESPÍRITO SANTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a integrar com os municípios de Domingos Martins e Venda Nova do Imigrante, o Consórcio Intermunicipal para ações de Saneamento Básico e Meio Ambiente na Região Serrana do Espírito Santo.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a representar o Município de Marechal Floriano, nos atos constitutivos do Consorcio, referido no artigo anterior, podendo exercer quaisquer funções administrativas e ou executivas, previstas na estrutura organizacional do Consórcio.
Art. 3º O consórcio será constituído sob a forma jurídica de associação civil, sem fins lucrativos, regendo-se pelas normas do Código Civil Brasileiro, por legislação pertinente e por seus Estatutos e regimentos.
Art. 4º Fica autorizado o poder Executivo Municipal a proceder às alterações necessárias no orçamento vigente para a execução dos objetivos da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 21 de maio de 2002.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.