LEI MUNICIPAL Nº 424, DE 21 DE MAIO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial ao professores do Ensino Fundamental deste município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º O valor do abono referido no artigo anterior será de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais), e será concedido, exclusivamente, aos professores do ensino Fundamental que lecionaram no exercício de 2001.

 

Art. 3º O abono de que trata a presente Lei, será concedido em parcela única.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano-ES, 21 de maio de 2002.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.