LEI MUNICIPAL Nº 424, DE 21 DE MAIO DE
2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial ao professores do Ensino Fundamental deste município de Marechal Floriano.
Art. 2º O valor do abono referido no artigo anterior será de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais), e será concedido, exclusivamente, aos professores do ensino Fundamental que lecionaram no exercício de 2001.
Art. 3º O abono de que trata a presente Lei, será concedido em parcela única.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 21 de maio de 2002.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.