LEI MUNICIPAL Nº 427, DE 10 DE JUNHO DE
2002
ALTERA REFERÊNCIA QUANTITATIVOS E CRIA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 10 (dez) vagas para o cargo de Provimento em Comissão de “Auxiliar de Serviços Gerais”, Ref. CC-7, lotadas na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º Ficam criadas 10 (dez) vagas para o cargo de Provimento em Comissão de “Auxiliar de Serviços Gerais”, Ref. CC-7, lotadas no Gabinete do Prefeito.
Art. 3º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de “Auxiliar de Gabinete”, Ref. CC-6, com 10 (dez) vagas, lotadas na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 4º Altera referenciado cargo de Provimento em Comissão de “Supervisor de Máquinas e Equipamentos”, de CC-3 para CC-2, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 5º Altera a referência dos Cargos de Provimento em Comissão de “Tesoureiro de Convênios” e “Tesoureiro Geral”, de CC-2 para CC-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 6º Altera a referência dos Cargos de Provimento em Comissão de “Supervisor de Obras”, de
CC-2 para CC-1, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 7º Altera a referência do Cargo de Provimento em Comissão de “Chefe da Divisão Municipal de Ação Social”, de CC-2 para CC-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 8º Altera a referência do Cargo de Provimento em Comissão de “Motorista de SEMEC”, de CC-5 para CC-4, lotadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 9º Altera a referência do Cargo de Provimento em Comissão de “Motorista de Gabinete”, de CC-4 para CC-3, lotada no Gabinete do Prefeito.
Art. 10 Fica criado o cargo de Provimento em Comissão de “Assessor Técnico” Ref. CC-3, com 10 (dez) vagas, lotadas na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 11 Fica criado o cargo de Provimento em Comissão de “Motorista da SESAS” Ref. CC-4, com 3 (três) vagas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 12 Fica alterado o quantitativo do Cargo de Provimento em Comissão de “Assistente de Gabinete” incluindo mais 10 (dez) vagas, lotadas no Gabinete do Prefeito.
Art. 13 Os cargos criados, assim como as alterações de quantitativos de vagas
alteradas nesta Lei, ficam incluídas no Anexo II,
da Lei Municipal nº 001/93.
Art. 14 Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade, retroagindo a 01.05.02.
Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 10 de junho de 2002.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.