LEI MUNICIPAL Nº 428, DE 10 DE JUNHO DE
2002
ALTERA
A LEI MUNICIPL Nº 336, DE 06 DE JULHO DE 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 336, de 06 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica
concedido ao servidor público, membro da Comissão Permanente de Licitação, uma
gratificação equivalente ao Padrão salarial – Classe “A” - Carreira IX,
conforme disposto no anexo II da Lei Municipal nº 002/93.
Fica concedido ao servidor
público, membro da Comissão Permanente de Licitação, uma gratificação equivalente
ao Padrão Salarial – Nível VIII-1 - Carreira “A”, conforme o disposto no Anexo II, da Lei Municipal n° 567 de
07 de novembro de 2005. (Redação dada pela Lei Municipal nº 586, de 30 de
dezembro de 2005)
Art. 2º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação, retroagindo a 01/04/02.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 10 de junho de 2002.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.