LEI MUNICIPAL Nº 429, DE 10 DE JUNHO DE
2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR IMÓVEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel, localizado a Rua Victor Travaglia (antigo templo da Igreja da Igreja Maranata) – Sede deste Município de Marechal Floriano.
Parágrafo único. O imóvel, objeto da presente Lei, destina-se à instalação da Biblioteca Pública Municipal.
Art. 2º O valor máximo para a aquisição do imóvel é de 88.000,00 (oitenta e oito mil reais).
Parágrafo único. O pagamento deverá ser efetuado em 11 (onze) parcelas iguais, vencíveis no décimo dia útil de cada mês.
Art. 3º O chefe do Poder Executivo Municipal deverá nomear uma Comissão Especial, composta de 03 (três) membros, para aferir o valor do imóvel, emitindo laudo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 10 de junho de 2002.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.