LEI MUNICIPAL Nº 430, DE 22 DE JULHO DE
2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR IMÓVEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel, de aproximadamente 350m² 9trezentos e cinqüenta metros quadrados), localizado na Vila das Orquídeas – Sede deste Município de Marechal Floriano.
Parágrafo único. O imóvel,
objeto da presente Lei, destina-se à construção e instalação da Sede do
Ministério Público do Município.
Art. 2º O valor máximo para a aquisição do imóvel é de 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º O chefe do Poder Executivo Municipal deverá nomear uma Comissão Especial, composta de 03 (três) membros, para aferir o valor do imóvel, emitindo laudo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 22 de julho de 2002.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.