LEI MUNICIPAL Nº 431, DE 22 DE JULHO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VERBA, A TÍTULO DE SUBVENÇAO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA EPG. NICOLAU KROHLING. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse da verba, a título de Subvenção Social, a ASSOCIAÇAO ESCOLA COMUNIDADE DA ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU “PROF. NICOLAU KROHLING”.

 

Parágrafo único. a verba a ser repassada, destina-se a cobertura de despesas daquela entidade, na realização de evento cultural. 

 

Art. 2º O valor da verba de eu trata o artigo anterior será de até R$15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano-ES, 22 de julho de 2002.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.