LEI MUNICIPAL Nº 431, DE 22 DE JULHO DE
2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR VERBA, A TÍTULO DE SUBVENÇAO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE DA
EPG. NICOLAU KROHLING.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse da verba, a título de Subvenção Social, a ASSOCIAÇAO ESCOLA COMUNIDADE DA ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU “PROF. NICOLAU KROHLING”.
Parágrafo único. a verba a ser repassada, destina-se a cobertura de despesas daquela entidade, na realização de evento cultural.
Art. 2º O valor da verba de eu trata o artigo anterior será de até R$15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 22 de julho de 2002.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.