LEI MUNICIPAL Nº 43, DE 08 DE OUTUBRO DE 1993

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 100%, DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO PARA 1993.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de sus atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Marechal Floriano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento), da despesa fixadas no orçamento para 1993, Lei Municipal de Domingos Martins nº 1.260/92.

 

Art. 2º Os referidos créditos serão destinados a atender insuficiências de saldo nas diversas dotações orçamentárias, sendo utilizadas os recursos definidos no art.43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1993.

 

Marechal Floriano, 08 de outubro de 1993.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.