LEI MUNICIPAL Nº 433, DE 20 DE AGOSTO DE
2002
DENOMINA DE CONJUNTO HABITACIONAL “SÉRGIO
SEBABATIÃO STEIN”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “CONJUNTO HABITACIONAL “SÉRGIO SEBABATIÃO STEIN” o loteamento situado no prolongamento da rua Gustavo Hertel, em Marechal Floriano - ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 20 de agosto de 2002.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.