LEI MUNICIPAL Nº 433, DE 20 DE AGOSTO DE 2002

DENOMINA DE CONJUNTO HABITACIONAL “SÉRGIO SEBABATIÃO STEIN”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “CONJUNTO HABITACIONAL “SÉRGIO SEBABATIÃO STEIN” o loteamento situado no prolongamento da rua Gustavo Hertel, em Marechal Floriano - ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano-ES, 20 de agosto de 2002.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.