AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONTRATO DE COMODATO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Comodato com a empresa MAYARA INDUSTRIAL ALIMENTOS LTDA-ME, para cessão de uma área de aproximadamente 600m² (seiscentos metros quadrados) no loteamento de propriedade desta prefeitura Municipal de Marechal Floriano, localizado a Rua Gustavo Hertel, na Sede.
Art. 2º A área cedida objetiva exclusivamente a instalação da empresa, a título de incentivo que possibilitará a ampliação de suas atividades e conseqüentemente o aumento na oferta de empregos e crescimento da economia local.
Art. 3º A vigência para o Contrato de Comodato a ser firmado será por prazo indeterminado, enquanto a empresa estiver ativa no Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 10 de setembro de 2002.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.