LEI MUNICIPAL Nº 439, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Comodato com a empresa MAYARA INDUSTRIAL ALIMENTOS LTDA-ME, para cessão de uma área de aproximadamente 600m² (seiscentos metros quadrados) no loteamento de propriedade desta prefeitura Municipal de Marechal Floriano, localizado a Rua Gustavo Hertel, na Sede.

 

Art. 2º A área cedida objetiva exclusivamente a instalação da empresa, a título de incentivo que possibilitará a ampliação de suas atividades e conseqüentemente o aumento na oferta de empregos e crescimento da economia local.

 

Art. 3º A vigência para o Contrato de Comodato a ser firmado será por prazo indeterminado, enquanto a empresa estiver ativa no Município.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano-ES, 10 de setembro de 2002.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.