LEI MUNICIPAL Nº 44, DE 08 DE OUTUBRO DE 1993

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de sus atribuições legais; faz saber que a câmara municipal de Marechal Floriano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Instituto Jones Santos Neves, para cooperação técnica e financeira, com o objetivo de elaborar o recadastramento imobiliário, para definição do perímetro urbano do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder executivo a abrir créditos que se fizerem necessários para cobertura das despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marechal Floriano, 08 de outubro de 1993.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.