LEI MUNICIPAL Nº 444, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ACIASMAF.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a realizar campanhas promocionais durante os meses de janeiro a dezembro, com o de intensificar o movimento comercial do Município e conseqüentemente elevar a arrecadação tributária.  

 

Art. 2º Para colaborar na realização das campanhas e alcançar os objetivos previstos nesta Lei o Poder executivo Municipal firmará convenio com a Associação Comercial, Industrial e Agroindustrial de Serviços de Marechal Floriano - ACIASMAF.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano-ES, 27 de setembro de 2002.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.