LEI MUNICIPAL Nº 444, DE 27 DE SETEMBRO
DE 2002
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ACIASMAF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a realizar campanhas promocionais durante os meses de janeiro a dezembro, com o de intensificar o movimento comercial do Município e conseqüentemente elevar a arrecadação tributária.
Art. 2º Para colaborar na realização das campanhas e alcançar os objetivos previstos nesta Lei o Poder executivo Municipal firmará convenio com a Associação Comercial, Industrial e Agroindustrial de Serviços de Marechal Floriano - ACIASMAF.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 27 de setembro de 2002.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.