LEI MUNICIPAL Nº 445, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002

 

PROROGA PRAZO PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO NOS DÉBITOS DE IPTU, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto na Lei Municipal nº 411, de 26 de março de 2002, que concede isenção de 50% (cinqüenta por cento) nos valores inscritos em dívida Ativa, oriundas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, neste Município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano-ES, 27 de setembro de 2002.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.