LEI MUNICIPAL Nº 445, DE 27 DE SETEMBRO
DE 2002
PROROGA PRAZO PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO NOS
DÉBITOS DE IPTU, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto na Lei Municipal nº 411, de 26 de março de 2002, que concede isenção de 50% (cinqüenta por cento) nos valores inscritos em dívida Ativa, oriundas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, neste Município de Marechal Floriano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 27 de setembro de 2002.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.