LEI MUNICIPAL Nº 446, DE 27 DE SETEMBRO
DE 2002
PRORROGA PRAZO PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE
MULTA NOS DÉBITOS DE ISS-QN, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto na Lei Municipal nº 412, de 26 de março de 2002, que concede isenção de MULTAS nos valores inscritos em Dívida Ativa, oriundas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS-QN, neste Município de Marechal Floriano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 27 de setembro de 2002.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.