LEI MUNICIPAL Nº 448, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel, de aproximadamente 350m² (trezentos e cinqüenta metros quadrados), localizado a Vila das Orquídeas – Sede deste Município de Marechal Floriano.

 

Parágrafo único. O imóvel, objeto da presente Lei, destina-se a construção e instalação da Sede do Poder Judiciário, neste Município.

 

Art. 2º O valor máximo para a aquisição do imóvel é de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil e outros reais).

 

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá nomear uma COMISSÃO Especial, composta de 03 (três) membros, para aferir o valor do imóvel, emitindo laudo.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano-ES, 30 de outubro de 2002.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.