LEI MUNICIPAL Nº 449, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2002
DENOMINA
DE PONTE ALCINO DE NADAI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “ALCINO DE NADAI”, a ponte próxima ao Comercio DE NADAI, que dá acesso a cidade de Marechal Floriano – ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 18 de novembro de 2002.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.