LEI MUNICIPAL Nº 451, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇAO DE ABRIGOS DE PONTOS DE ONIBUS NO MUNICIPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigada a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano – ES, a instalar abrigos em todos os pontos de ônibus localizados em toda extensão do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, obrigada a construir bueiros nas estradas vicinais da Sede e dos distritos de Marechal Floriano.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das despesas de custeio vinculadas a Secretaria Municipal de Obras, conforme orçamento aprovado para 2002.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano-ES, 26 de novembro de 2002.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.