LEI MUNICIPAL Nº 451, DE 26 DE NOVEMBRO
DE 2002
DISPÕE
SOBRE A INSTALAÇAO DE ABRIGOS DE PONTOS DE ONIBUS NO MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigada a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano – ES, a instalar abrigos em todos os pontos de ônibus localizados em toda extensão do Município de Marechal Floriano.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, obrigada a construir bueiros nas estradas vicinais da Sede e dos distritos de Marechal Floriano.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das despesas de custeio vinculadas a Secretaria Municipal de Obras, conforme orçamento aprovado para 2002.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 26 de novembro de 2002.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.