LEI MUNICIPAL Nº 45, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS AOS SUPLEMENTARES.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de sus atribuições legais; faço saber que a câmara municipal de Marechal Floriano aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do poder executivo municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 200 (duzentos por cento) da despesa fixada no orçamento para 1993, Lei Municipal de Domingos Martins nº 1.260/92.

 

Art. 2º os referidos créditos serão destinados a atender insuficiência de saldo nas diversas dotações orçamentárias, sendo utilizadas os recursos definidos no Art.43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da união, Estados, Municípios e Distrito Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 05 de novembro de 1993.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.