LEI MUNICIPAL Nº 453, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO PARA O EXERCICIO DE 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano para o exercício financeiro de 2003, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 15.762.145,00 (quinze milhões, setecentos e sessenta e dois mil, cento e quarenta e cinco reais).

 

Art. 2º A receita será realizado mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

12.529.700,00

Receita Tributária

953.600,00

Receita de Contribuições

20.000,00

Receita Patrimonial

34.000,00

Receita Industrial

5.000,00

Receita de Serviços

7.000,00

Transferências Correntes

11.225,10

Outras Receitas Correntes

285.000,00

(-) Dedução de Receitas

1.227.555,00

Receitas de Capital

4.460.000,00

Operações de Crédito

200.000,00

Alienação de Bens

150.000,00

Transferências de Capital

4.060.000,00

Outras Receitas de Capital

50.000,00

Total de Receita

15.762.145,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

I – Despesas por órgãos de governo

 

000 Câmara Municipal

650.000,00

010 Gabinete do Prefeito

626.870,00

020 Assessoria Jurídica

27.900,00

030 Secretaria Mun.  Adm. e Finanças 

2.000.900,00

040 Secretaria Mun. Obras e Serviços Urbanos

4.475.875,00

050 Secretaria Mun. Educação e Cultura

2.968.800,00

060 Secretaria Mun. Saúde e Ação Social

4.058.600,00

070 Secretaria Mun. Agric. e M. Ambiente

719.200,00

080 Secretaria Mun. Turismo

234.000,00

Total

15.762.145,00

II – Despesas por Função de Governo

 

Legislativa

608.000,00

Administração

2.964.570,00

Segurança Pública

20.000,00

Assistência Social

436.100,00

Previdência Social

189.000,00

Saúde

3.622.500,00

Educação

2.780.700,00

Cultura

133.100,00

Urbanismo

2.103.075,00

Habitação

630.000,00

Saneamento

125.000,00

Agricultura

719.200,00

Comércio e Serviços

153.000,00

Comunicações

15.900,00

Transporte

837.000,00

Desporto e Lazer

136.000,00

Encargos Especiais

130.000,00

Reserva de Contingência

159.000,00

Total

15.762.145,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este Exercício.

 

Art. 6º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM – GV entre os meses de julho a dezembro de 2.002 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.

 

Art. 7º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.3020 de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano-ES, 26 de dezembro de 2002.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.